IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1607 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.969, DE 31 DE JULHO DE 2024
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lins – CMDCA, biênio 2024/2026.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lins - CMDCA, para o biênio de 2024/2026, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.641, de 27 de maio de 2019:
I - Representantes Governamentais
a) Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
Titular: Jessica Danielle Fernandes Marcatto
Suplente: Rita de Cássia Costa Brochato
b) Secretaria de Saúde:
Titular: Mariana de Oliveira Trevisi
Suplente: Maria Lúcia de Paula Tavares de Oliveira
c) Secretaria de Educação:
Titular: Evandro Cesar Miranda
Suplente: Denise Rocha Pereira
d) Secretaria de Esportes e Lazer:
Titular: Alexandre Higasa Kubo
Suplente: Djalma Alves de Souza
e) Secretaria de Planejamento e Finanças:
Titular: Cláudia Akiko Moribe
Suplente: Jadiane Cristina Lobo
f) Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:
Titular: Selma Thays Dutra Nomura
Suplente: Luiz Antônio Zonetti
II – Representantes não Governamentais
a) Casa da Criança de Lins:
Titular: Rita de Cássia Nascimento Rocha Viola
Suplente: Vanessa Alves Badaró Simões
b) Centro de Formação do Mirim de Lins – MIRIM:
Titular: Lucineide Aparecida da Silva
Suplente: Lucila da Silva Souza
c) Comunidade Educacional para o Trabalho – CEPT:
Titular: Viviane de Carvalho Camargo Zago
Suplente: Adaiane Ernesto Brito Pavoni
d) Fundação Gil Pimentel Moura – Lar Antônio de Pádua:
Titular: Mislene Mariano da Costa
Suplente: Andreza Cardoso Gothe
e) Instituto Olaria:
Titular: Kellyn Fernandes Gsellmann Barra
Suplente: Allan Romero Matheus Pereira
f) Representante da Comunidade Local:
Titular: Natália Cristina Castanho
§ 1º - Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente.
§ 2º - O mandato dos membros ora nomeados, seguirá as previsões da Lei Complementar nº 1.641, de 27 de maio de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 31 de julho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.