IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1350 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.474, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

“Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no município de Castilho para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1.877/2019, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído para o exercício de 2024 o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Castilho, para fins de declaração, fiscalização e lançamento do Imposto Territorial Rural - ITR, a saber:

AnoLavoura Aptidão boaLavoura Aptidão regularLavoura Aptidão restritaPastagem PlantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
202421.546,1019.443,9819.443,9819.443,9817.341,8614.013,06

Parágrafo único – Os valores registrados foram definidos pela Comissão de Avaliação de Valor da Terra Nua, nomeada pela Portaria nº 186, de 02 de junho de 2020, sendo apenas corrigidos para o exercício de 2024 pelo IPCA (índice 4,23) apurado no período de julho/2023 a junho/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 02 de agosto de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA - Secretária de Administração


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