IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1350 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.474, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
“Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no município de Castilho para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1.877/2019, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído para o exercício de 2024 o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Castilho, para fins de declaração, fiscalização e lançamento do Imposto Territorial Rural - ITR, a saber:
| Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
| 2024 | 21.546,10 | 19.443,98 | 19.443,98 | 19.443,98 | 17.341,86 | 14.013,06 |
Parágrafo único – Os valores registrados foram definidos pela Comissão de Avaliação de Valor da Terra Nua, nomeada pela Portaria nº 186, de 02 de junho de 2020, sendo apenas corrigidos para o exercício de 2024 pelo IPCA (índice 4,23) apurado no período de julho/2023 a junho/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 02 de agosto de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA - Secretária de Administração
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