IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1382 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 4 1 / 2 0 2 4

Altera o Decreto Municipal 3900, de 15 de Setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Municipal, o art. 72, I ao VIII, parágrafo único, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, relativo às contratações diretas previstas no art. 75, I e II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art.30, incisos I e II da Constituição Federal, e do art. 61, inciso VI, Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CONSIDERANDO que o parágrafo 3.º do art. 75, da Lei Federal 14.133 de 2021, dispõe que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as situações em que tal publicação deverá ser obrigatória neste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo de validade da pesquisa de preços disposto no art. 6.º, do Decreto Municipal 3900, de 15 de Setembro de 2022, com o disposto no art. 23, §1.º, da Lei Federal 14.133/2021, e no Decreto Municipal 4005, de 15 de Janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1° e 2º do artigo 23 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

DECRETA:

Art. 1º - O art. 6.º do Decreto Municipal 3900, de 15 de Setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6.º - A justificativa de preço, exigência do art. 72, VII, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, deve compreender a realização de pesquisa de preços nos termos e condições dispostos no Decreto Municipal 4005, de 15 de Janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1° e 2º do artigo 23 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de aviso de obtenção de propostas adicionais, de que trata o § 3.º do art. 75, da Lei Federal 14.133/21, na hipótese de haver ateste pela unidade demandante da obtenção da cotação fidedigna com no mínimo 03 (três) fornecedores.

Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 02 de agosto de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.