IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 690 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.100/2024
De 02 de agosto de 2024
“Reconhece a prescrição e DETERMINA o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar 2154/2024 instaurado pela Portaria n.º 13.019/2024, de 17 de junho de 2024 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante emanado em 01 de agosto de 2024 no Processo Administrativo Disciplinar 2154/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Determino a extinção e ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar 2154/2024 pelo reconhecimento da Prescrição da pretensão punitiva com fundamento no artigo 152 da Lei Complementar 20/1994, lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de agosto de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.