IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1382 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 3 9 / 2 0 2 4

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 3213 de 05/12/2023 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3213, de 05 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 29 de julho de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


ANEXO

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 04AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS

04 01 01

AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS
Ficha: 717.512.0260.2092.0000

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

450.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

450.000,00

ANEXO

REDUÇÕES

LOCAL: 04AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS

04 01 01

AUTARQUIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MIRANDÓPOLIS
Ficha: 1117.512.0260.2092.0000

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

-400.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 1417.512.0260.2092.0000

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

-50.000,00

4.4.90.61.00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TOTAL DAS ANULAÇÕES

- 450.000,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.