IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 812 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.106, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Irmandade de Misericórdia da Santa Casa de Tambaú, conforme recurso recebido da Secretaria de Estado da Saúde, através da Resolução SS nº 161, de 04 de julho de 2024;
Considerando que a Lei n.º 3.773, de 01 de agosto de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.03 | 4.4.90.52-02 300.0222 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 10.302.073-2.042 | 150.000,00 |
T O T A L | =================================è | 150.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de agosto de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de agosto de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.