IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de agosto de 2024 | Edição nº 1082A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.157/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a BLZ Empreendimentos Imobiliários Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a BLZ Empreendimentos Imobiliários Ltda de um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº 12, da Quadra A, da ampliação do Loteamento Residencial Converd III, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Domingos Garcia Ruiz, esquina com a Rua Renério Vieira da Costa Neto, medindo de frente 1,99 metros confrontando com a Rua Domingos Garcia Ruiz, deflete em curva 14,15 metros alcançando a Rua Renerio Vieira da Costa Neto; no fundo mede 7,21 metros e deflete à direita 17,75 metros, ambos confrontando com parte do Lote n° "21" do desmembramento da Matricula nº 21.938 de propriedade de BLZ Empreendimentos Imobiliários Eireli; no lado direito mede 20,00 metros confrontando com o Lote n° 11 da Quadra A, e no lado esquerdo mede 2,01 metres, deflete à direita 27,56 metros ambos confrontando com a Rua Renério Vieira da Costa Neto, isto de quem olha da Rua para o imóvel, perfazendo a área de 218,02 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº. 31.991, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05451100; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote nº 12: Um imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote nº 12 (Lote A), Quadra A, situado no Lado Ímpar do emplacamento municipal da Rua Domingos Garcia Ruiz, esquina com a Rua Renério Vieira da Costa Neto, Ampliação do Loteamento Residencial Converd III, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 1,99 metros confrontando com a Rua Domingos Garcia Ruiz, deflete em curva 14,15 metros alcançando a Rua Renerio Vieira da Costa Neto, pelo fundo 9,71 metros, sendo 7,21 metros, confrontando com parte do Lote n° "21" (antes desmembramento da Matricula nº 21.938 de propriedade de BLZ Empreendimentos Imobiliários Eireli), mais 2,50 metros confrontando com Parte do Lote nº 12 (Lote B), no lado direito 20,00 metros confrontando com o Lote n° "11" da Quadra "A" e no lado esquerdo 2,01 metres, deflete à direita 9,63 metros ambos confrontando com a Rua Renério Vieira da Costa Neto, perfazendo uma área de 195,83 metros quadrados, descrição de quem olha da Rua para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 05451100; e, b) Parte do Lote nº 12:: Um imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote nº 12 (Lote B), Quadra A, situado na Rua Renério Vieira da Costa Neto, distante 11,64 metros mais 14,15 metros em curva com a Rua Domingos Garcia Ruiz, Ampliação do Loteamento Residencial Converd III, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 17,93 metros confrontando com a Rua Renerio Vieira da Costa Neto, pelo fundo 17,75 metros confrontando com parte do Lote n° "21" (antes desmembramento da Matricula nº 21.938 de propriedade de BLZ Empreendimentos Imobiliários Eireli) e no lado direito 2,50 metros confrontando com Parte do Lote nº 12 (Lote A), perfazendo uma área de 22,19 metros quadrados, descrição de quem olha da Rua para o imóvel.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 1º de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.