IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 769 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.346, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a cessação da licença sem vencimentos ou remuneração concedida ao servidor que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o nº 7.621/2024, em 1º de agosto de 2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessa, a partir de 8 de agosto de 2024, a licença sem vencimento ou remuneração concedida ao servidor MAURITO PAREZAN, Matrícula nº 2353, ocupante do emprego público permanente de Agente do Executivo IV - Pedreiro, por meio da Portaria nº 10.285, de 10 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

2 de agosto de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.