IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.723, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.725 de 01 de agosto de 2024.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 447 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$14.300,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 159 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$481.401,36
05.301.0013.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de At. Primária - Portaria GM/MS 544/2023
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 159 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$65.000,00
01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 165 - 07.001.10.301.6.2018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$247.858,05
05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 173 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$40.000,00
01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$247.858,05
05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 174 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
R$5.000,00
01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 161 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$481.401,36
05.301.0013.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de At. Primária - Portaria GM/MS 544/2023
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 449 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$14.300,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 176 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$20.000,00
01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.