IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 714 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.817/2024.

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 149.206,03(cento e quarenta e nove mil duzentos e seis reais e três centavos), consignado na seguinte dotação:

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Investimentos dos Serviços de Saúde - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0008

PROJETO: Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos -

CÓDIGO DO PROJETO: 1.048

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente R$ 149.206,03

FONTE 05 - Federal - C.A. 800-003

TOTAL: R$ 149.206,03

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – Federal, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Ministério Da Saúde, objetivando recursos financeiros para Investimento SUS – Aquisição Equipamento para UBS do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 05 de agosto de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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