IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 815 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4128, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Credenciamento para prestação de serviços nas diversas especialidades médicas, serviços em saúde inclusive nutricional, de pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito municipal.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º Fica instituído a Comissão Especial de Credenciamento para prestação de serviços nas diversas especialidades médicas, serviços em saúde inclusive nutricional, de pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito municipal.
§1º Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Nova Campina.
Artigo 2º Será composta por 03(três) membros e 02(dois) suplentes, a saber:
I. Fabio Felipe Lima de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº ***.030.084-* e CPF nº ***385448**, Presidente;
II. Ticiane Cristina de Almeida da Fonseca, portadora da cédula de identidade RG nº ***.044.766-* e do CPF nº 355.859.388/00, membro;
III. Pamela Ruivo Rosa, portadora da cédula de identidade RG nº ***.252.497-* e do CPF nº ***025888**, membro;
IV. Jhonatan Marcelino de Araújo Torres, portador da cédula de identidade RG nº ***.577.486-* e do CPF nº491.495.818/05, suplente;
V. João Sergio de Miranda Filho, portador da cédula de identidade RG nº ***.226.124-*, e do CPF nº 458.728.468/86, suplente.
§1º Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a Comissão como Membros temporários.
Artigo 3º Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2º deste Ato:
I. Supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II. Receber e analisar as propostas;
III. Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV. Decidir sobre os recursos interposto.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Credenciamento deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o Chamamento Público
Artigo 4º Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão estar previstas nos Editais de Chamamento Público.
Artigo 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 05 de Agosto de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.