IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.507/2024

Fixa o Valor da Terra Nua por hectare dos Imóveis Rurais do Município para efeito exclusivo de lançamento, cobrança e fiscalização do ITR - Imposto Territorial Rural e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compete ao município fixar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de lançamento, cobrança e fiscalização do ITR - Imposto Territorial Rural;

Considerando, outrossim, a Tabela do Valor Venal da Terra Rural, atribuído pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, do Instituto de Economia Agrícola, para o Município de Regente Feijó,

DECRETA:

Art. 1º O valor mínimo da terra nua, para efeito de lançamento, cobrança e fiscalização do ITR - Imposto Territorial Rural fica fixado de acordo com as seguintes especificações:

· Lavoura - Aptidão Boa: R$ 53.967,51 por hectare;

· Lavoura - Aptidão Regular: R$ 44.566,34 por hectare;

· Lavoura - Aptidão Restrita: R$ 37.107,77 por hectare;

· Pastagem Plantada: R$ 33.862,40 por hectare;

· Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 11.416,47 por hectare;

· Preservação da Fauna ou Flora: R$ 7.618,21 por hectare.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 5 de agosto de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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