
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.669, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de inscrições para a seleção de estagiários para a Educação, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.588, de 17 de junho de 2010 - Plano de Carreira e Estatuto do Magistério, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam abertas as inscrições para a seleção de estudantes candidatos à Estagiário, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.588, de 17 de junho de 2010 - Plano de Carreira e Estatuto do Magistério, as quais serão realizadas no Departamento de Educação, situado na Avenida Martins Francisco, nº 216, Bairro centro, nesta cidade de Regente Feijó/SP, no período de 05 a 30 de agosto de 2024, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, podendo ser prorrogada se necessário for.
Art. 2º No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);
II - comprovante de matrícula para o ano de 2024;
III - cópia do histórico escolar do curso superior que estiver cursando ou declaração da Instituição de Ensino que comprove que o aluno está regularmente matriculado;
IV - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).
Art. 3º Para ser admitido o candidato deverá estar cursando:
I - curso de Pedagogia Plena;
II - outra Licenciatura na área da Educação.
Art. 4º Quanto à classificação, os candidatos serão classificados de acordo com o desempenho do aluno, avaliado pela média aritmética das notas apresentadas no histórico escolar.
Art. 5º Em caso de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempates:
I - maior tempo no curso de graduação;
II - maior idade;
III - sorteio.
Art. 6º A presente portaria terá validade de 02 (dois) anos.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por esta Administração com suporte técnico do Departamento de Educação.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nome Completo: | |||
CPF: | |||
Data de Nascimento: | |||
Cidade de Nascimento: | Estado Civil: | ||
Instituição de Ensino: | |||
Curso: | |||
Período (em que se encontra no curso): | |||
Identidade nº: | Órgão Exp.: | UF: | |
Endereço: | Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Regente Feijó - SP, _________ de _________________________ de _____________.
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Assinatura
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
