IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.475/2024

Dispõe sobre Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no Orçamento e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 3.342, de 21 de junho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no orçamento no valor total de R$ 1.072.404,20 (um milhão setenta e dois mil quatrocentos e quatro reais e vinte centavos), para ajuste nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11604-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente1.000,00
2353-3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público63.249,00
633-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais354.100,00
2466-3.3.90.30.00 - Material de Consumo31.200,00
2535-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ25.000,00

02.04.02 - M A C - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2527-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais464.455,20

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

2370-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações81.500,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.A.S.

SERVIÇO ESPECIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2073-3.5.90.43.00 - Subvenção Social - APAE REG FEIJÓ-FEDERAL2.800,00
2502-3.5.90.43.00 - Subvenção Social - APAE REG FEIJÓ-TESOURO100,00
2072-3.5.90.43.00 - Subvenção Social - PROTEÇÃO AOS CEGOS18.000,00

02.08.03 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

2076-3.5.90.43.08 - Subvenção Social – ABRIGO N.S. APARECIDA30.000,00

02.13 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

1991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ1.000,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO..................................1.072.404,20

Art. 2º A cobertura da transposição/remanejamento e/ou transferência no orçamento será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1 612-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente-1.000,00
635-3.3.70.41.00 - Contribuições-88.249,00
637-3.3.90.30.00 - Material de Consumo-465.655,20
673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ-354.100,00
689-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ-30.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

824-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações-50.000,00
816-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações-11.500,00
809-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente-20.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.D.C.A.

SERVIÇO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

2491-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF-100,00

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

2281-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ-2.800,00

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ-48.000,00

02.13 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

1990-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF-1.000,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO..................................-1.072.404,20

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 9 de janeiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.