
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.476/2024
Dispõe sobre Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no Orçamento e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 3.342, de 21 de junho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no orçamento no valor total de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para ajuste nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2535-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 25.000,00 |
2466-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 5.000,00 |
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.01 - LOGRADOUROS
818-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 410.000,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.01 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.D.C.A.
2491-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 15.000,00 |
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO.................................. | 455.000,00 |
Art. 2º A cobertura da transposição/remanejamento e/ou transferência no orçamento será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.01 - Administração e Finanças
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
624-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -5.000,00 |
635-3.3.70.41.00 - Contribuições | -25.000,00 |
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
905-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -250.000,00 |
02.06.04 - LIMPEZA PÚBLICA
915-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | -110.000,00 |
924-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -50.000,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 - F.M.A.S. GERAL
982-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | -15.000,00 |
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO.................................. | -455.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 9 de janeiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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