IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.476/2024

Dispõe sobre Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no Orçamento e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 3.342, de 21 de junho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no orçamento no valor total de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para ajuste nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2535-3.3.90.30.00 - Material de Consumo25.000,00
2466-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ5.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

818-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações410.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.D.C.A.

2491-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF15.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO..................................

455.000,00

Art. 2º A cobertura da transposição/remanejamento e/ou transferência no orçamento será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.01 - Administração e Finanças

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

624-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil-5.000,00
635-3.3.70.41.00 - Contribuições-25.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

905-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ-250.000,00

02.06.04 - LIMPEZA PÚBLICA

915-3.3.90.30.00 - Material de Consumo-110.000,00
924-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ-50.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. GERAL

982-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF-15.000,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO..................................-455.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 9 de janeiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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