
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.484/2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.382, de 7 de fevereiro de 2024, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.01 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.D.C.A.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
2533-3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais | 100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto pelo excesso de arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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