
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.489/2024
Dispõe sobre Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no Orçamento e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 3.342, de 21 de junho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no orçamento no valor total de R$ 1.409.500,00 (um milhão quatrocentos e nove mil e quinhentos reais), para ajuste nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.02 - Educação
02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
2342-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 200.000,00 |
02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
2343-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 650.000,00 |
02.02.03 - FUNDEB - FUNDAMENTAL
461-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 20.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
633-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 8.250,00 |
2466-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 30.000,00 |
673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 354.100,00 |
02.05 - Agricultura
02.05.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
2486-3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 15.150,00 |
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.01 - LOGRADOUROS
2370-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 70.000,00 |
02.13 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 62.000,00 |
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO.................................. | 1.409.500,00 |
Art. 2º A cobertura da transposição/remanejamento e/ou transferência no orçamento será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.02 - Educação
02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
336-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -450.000,00 |
02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
385-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -400.000,00 |
02.02.04 - FUNDEB - INFANTIL
491-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -20.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
624-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -354.100,00 |
637-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | -38.250,00 |
02.05 - Agricultura
02.05.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
2355-3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | -15.150,00 |
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.01 - LOGRADOUROS
837-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | -70.000,00 |
02.11 - Encargos Gerais
02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS
1108-9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência | -62.000,00 |
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO.................................. | -1.409.500,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 23 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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