IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 1109 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.489/2024

Dispõe sobre Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no Orçamento e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 3.342, de 21 de junho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição, Remanejamento e/ou Transferência no orçamento no valor total de R$ 1.409.500,00 (um milhão quatrocentos e nove mil e quinhentos reais), para ajuste nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

2342-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas200.000,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

2343-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas650.000,00

02.02.03 - FUNDEB - FUNDAMENTAL

461-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais20.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

633-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais8.250,00
2466-3.3.90.30.00 - Material de Consumo30.000,00
673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ354.100,00

02.05 - Agricultura

02.05.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2486-3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público15.150,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

2370-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações70.000,00

02.13 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

1991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ62.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO..................................

1.409.500,00

Art. 2º A cobertura da transposição/remanejamento e/ou transferência no orçamento será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

336-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil-450.000,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

385-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil-400.000,00

02.02.04 - FUNDEB - INFANTIL

491-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil-20.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

624-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil-354.100,00
637-3.3.90.30.00 - Material de Consumo-38.250,00

02.05 - Agricultura

02.05.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2355-3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público-15.150,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

837-3.3.90.30.00 - Material de Consumo-70.000,00

02.11 - Encargos Gerais

02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS

1108-9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência-62.000,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO/REMANEJAMENTO..................................-1.409.500,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 23 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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