IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de agosto de 2024 | Edição nº 691 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.102/2024
De 05 de agosto de 2024
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos envolvendo o servidor Welliclepton Beira de Lima e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO o trâmite processual e a necessária apresentação de alegações finais pela defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.301/2024 de 04 de junho de 2024 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Portaria 13.301/2024 para constar o seguinte texto:
“Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Robson Santos Francisco – Guarda Civil Municipal
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
III – Membro: João Marcelo de Martini Castro – Guarda Civil Municipal”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 04 de agosto de 2024.
Salto de Pirapora, 05 de agosto de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.