IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1084 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.159/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda de um prédio residencial de tijolos e coberto com telhas, contendo 01 sala, 01 cozinha, 01 sala de jantar, 01 dormitório, 01 apartamento, 01 banheiro, 01 alpendre e área de serviço e um prédio nos fundos contendo 01 despejo e varanda, com área total construída de 136,44 m², tendo ambos recebido o número 985 no emplacamento municipal, com o respectivo terreno constante de parte da data A do quarteirão nº 84, medindo onze (11) metros de frente por quarenta e quatro (44) ditos da frente aos fundos, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se pela frente com a Rua Dr. Cunha Junior, de um lado com a metade da data A, de outro lado com a data B e finalmente, nos fundos com a data E, oriundo da matrícula CRI local nº 3.206, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00219705; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um prédio residencial de tijolos e coberto com telhas, contendo 01 sala, 01 cozinha, 01 sala de jantar, 01 dormitório, 01 apartamento, 01 banheiro, 01 alpendre e área de serviço e um prédio nos fundos contendo 01 despejo e varanda, com área total construída de 136,44 m², e seu respectivo terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior, emplacado sob nº 985, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, distante 11,00 metros da esquina com a Rua Maria Paulista, Centro, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Dr. Cunha Junior; 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; 22,00 metros no lado direito, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; e, 22,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte da data B, de Isabel Cristina Nassar Frange (Matrícula CRI local nº 17.865), totalizando a área de 242,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidades sob o nº 00219705; e, b) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior, distante 22,00 metros da Rua, distante 11,00 metros da Rua Maria Paulista, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, distante 22,00 metros da Rua; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; no lado direito 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; e, no lado esquerdo 11,00 metros, confrontando com parte da data B, de Isabel Cristina Nassar Frange (Matrícula CRI local nº 17.865), totalizando a área de 121,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno; e, c) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior, distante 33,00 metros da Rua, distante 11,00 metros da Rua Maria Paulista, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, distante 33,00 metros da Rua; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data E, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); no lado direito 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; e, no lado esquerdo 11,00 metros, confrontando com parte da data B, de Isabel Cristina Nassar Frange (Matrícula CRI local nº 17.865), totalizando a área de 121,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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