IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1084 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.160/2024.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda de um Prédio residencial de tijolos, e telhas francesas, com 07 cômodos (sendo 04 dormitórios, 02 salas, 01 banheiro), alpendre na frente e área nos fundos, situado na Rua Dr. Cunha Junior, nº 993, esquina com a Rua Maria Paulista, nesta cidade, e seu terreno constante de meia (1/2) data A, do quarteirão nº 84, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se na frente com a Rua Dr. Cunha Junior, esquina com a Rua Maria Paulista, lado esquerdo com Francisco Salinas e nos fundos com Zulema Martins de Carvalho, oriundo da matrícula CRI local nº 5.650, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00220000; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte Data A: Prédio residencial de tijolos, e telhas francesas, com 07 cômodos (sendo 04 dormitórios, 02 salas, 01 banheiro), alpendre na frente e área nos fundos, situado na Rua Dr Cunha Junior, nº 993, esquina com a Rua Maria Paulista, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, e seu terreno constante de parte da data A, do quarteirão nº 84, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Dr. Cunha Junior; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; no lado direito 22,00 metros, confrontando com a Rua Maria Paulista; e, no lado esquerdo 22,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda. (sucessores de Francisco Salinas), totalizando a área de 242,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00220000; e, b) Parte Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Maria Paulista, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Junior, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda. (sucessores de Francisco Salinas); no lado direito 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; e, no lado esquerdo 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 121,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno; e, c) Parte Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Maria Paulista, distante 33,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Junior, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda. (sucessores de Francisco Salinas); no lado direito 11,00 metros, confrontando com parte da data E, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); e, no lado esquerdo 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 121,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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