IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.105/2024
De 06 de agosto de 2024.
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos envolvendo a servidora Suzeli Antonia da Silva e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO a necessidade de oitiva das testemunhas requeridas pela defesa.
CONSIDERANDO os pedidos de reagendamento de audiência pela defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 12.810/2023 de 08 de dezembro de 2023 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Portaria 12.810/2023 para constar o seguinte texto:
“Art. 2º- Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Sandra Regina R. Iori – Diretora de Escola
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
III – Membra: Melissa Cristina Biscario Ribeiro – Diretora de Educação Básica”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.