IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 2184 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.171 – DE 9 DE AGOSTO DE 2024

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE INCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal Direta e Indireta autorizada a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos aos candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem doadores regulares de sangue.

Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no interstício de doze meses anterior à data de inscrição no concurso público, no mínimo, três doações, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta fica autorizada a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 9 de agosto de 2024.

DANIEL DAVID

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 9 de agosto de 2024.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2024, de autoria do vereador Thiago Gualberto e sofreu emenda pela Comissão de Justiça e Redação.


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