IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 2184 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.171 – DE 9 DE AGOSTO DE 2024
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE INCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal Direta e Indireta autorizada a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos aos candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem doadores regulares de sangue.
Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no interstício de doze meses anterior à data de inscrição no concurso público, no mínimo, três doações, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
Art. 2º A Administração Pública Municipal Direta e Indireta fica autorizada a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 9 de agosto de 2024.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 9 de agosto de 2024.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei originou-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2024, de autoria do vereador Thiago Gualberto e sofreu emenda pela Comissão de Justiça e Redação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.