IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 2182A | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 170, de 06 de agosto de 2024

(Dá nova redação ao art.5º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre forma de indenização relativa a despesas de viagens no âmbito Municipal nos Poderes Executivo - Administração Direta e Indireta e Legislativo e dá outras providências)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art.5º da Lei nº 4.964, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As viagens dos servidores da Administração Direta, Indireta e Legislativo, poderão ser custeadas nos termos dispostos na Lei nº 7.168, de 23 de julho de 2024 e/ou por esta lei, a juízo do ordenador de despesas e na forma disposta no decreto regulamentador.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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