IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 688 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 1 0. 5 6 2 , DE 06 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 1.400.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.11 FUNDEB MUNICIPAL
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 324..........................................................R$ 1.200.000,00
02.21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E TURISMO
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 491..........................................................R$ 200.000,00
TOTAL..............................................................R$ 1.400.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 266...........................................................R$ 1.200.000,00
02.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 451...........................................................R$ 200.000,00
TOTAL...............................................................R$ 1.400.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 06 de agosto de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.