IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 2183 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº.17 664, de 06 de agosto de 2024

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 349.000,00, autorizado pela Lei nº. 7169, de 06 de agosto de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2024 no valor de $ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub Função 301 – Atenção Básica

Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Atividade 2075 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferência a Consórcios Públicos

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 134.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município

Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município

Função 18 – Gestão Ambiental

Sub Função 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0032 – Despesas Diversas do Município

Atividade 2098 – Despesas Gerais da Administração

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferência a Consórcios Públicos

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 215.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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