IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1520A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.877
De 06 de agosto de 2024
Altera o Parágrafo Único do artigo 7º da Lei Complementar nº 2.984, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O Parágrafo Único do artigo 7º da Lei Complementar nº 2.984, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º - ...
Parágrafo Único - Para o Fundo deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP para custear os serviços de iluminação pública e o sistema de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, nos moldes do artigo 149-A da Constituição Federal.” (NR)
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 06 de agosto de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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