IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1110A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.410, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos de videomonitoramento bem como aquisição de lâmpadas para iluminação do perímetro urbano, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes

4.4.90.52.99.00.00 - Outros Materiais Permanentes

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 811........................................................................Valor: R$ 90.000,00

02. Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.03 Iluminação Pública

154520006.2.029000 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 897........................................................................Valor: R$ 384.000,00

Total da Suplementação...............................................................R$ 474.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

02. Poder Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.02 Encargos Municipais

288460000.0.002000 - Encargos Gerais do Município

3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1096........................................................................Valor: R$ 474.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 6 de agosto de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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