
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1110A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.410, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos de videomonitoramento bem como aquisição de lâmpadas para iluminação do perímetro urbano, na conformidade da funcional programática e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:
02. Poder Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.99.00.00 - Outros Materiais Permanentes
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 811........................................................................Valor: R$ 90.000,00
02. Poder Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.03 Iluminação Pública
154520006.2.029000 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 897........................................................................Valor: R$ 384.000,00
Total da Suplementação...............................................................R$ 474.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
02. Poder Executivo
02.11 Encargos Gerais
02.11.02 Encargos Municipais
288460000.0.002000 - Encargos Gerais do Município
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1096........................................................................Valor: R$ 474.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 6 de agosto de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
