IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1110A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.412, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para reforma e ampliação da sala de emergência para implantação da sala de estabilização, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Tesouro.

Conta: 633

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 6 de agosto de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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