IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de agosto de 2024 | Edição nº 1087 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

15. Urbanismo

15.182 Defesa Civil

15.182.0018 Serviços de Utilidade Pública

15.451.0018.1207.0000 Construção de Travessia em Aduelas no Córrego Guaimbê - Convênio CMIL - 041/630/2024

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................................................................R$ 668.622,03

Código de Aplicação:

100.080 Travessia Aduelas - Conv CMIL 041/630/24

Fonte:

Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Código: 81 Recursos de Convênios

Fonte de Recurso STN:

1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses do Estado (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo Estadual por intermédio da Casa Militar e por sua Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC – Convênio N.º 041/630/2024, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 06 de agosto de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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