
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1436 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 38.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento da Administração que a servidora LENIÊ EMERICK DINIZ, portadora da CIRG nº 33.XXX.XXX-7 SSP/SP e CPF nº 300.XXX.XXX-30, investida no cargo de “INSTRUTOR DE INFORMÁTICA” em virtude de aprovação em concurso público, estável no serviço público, é proprietária, gerente e administradora da empresa “LENIÊ EMERICK DINIZ”, CNPJ 24.XXX.XXX/0001-72, que ministra cursos livres via on line, nome fantasia WPIXEL CURSOS LIVRES.
CONSIDERANDO, que a conduta da servidora amolda-se, ao menos em tese, em violação à proibição estabelecida no art. 118, X, da LC nº38/03 - ao servidor é proibido: participar de gerência ou administração de empresa privada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, sócio cotista ou comanditário, ou membro de sociedade civil, desde que seu objeto e finalidade não sejam incompatíveis com a função pública;
CONSIDERANDO o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa;
R E S O L V E
I- INSTAURAR, com fundamento no art. 118, X c.c. o art. 133, XIII, c.c. os arts. 144, 147 e 149, da LC nº38/03, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, para apurar a prática de violação de proibição, por parte da servidora LENIÊ EMERICK DINIZ, portadora da CIRG nº 33.XXX.XXX-7 SSP/SP e CPF nº 300.XXX.XXX-30, investida no cargo de “INSTRUTOR DE INFORMÁTICA” em virtude de aprovação em concurso público, estável no serviço público.
II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, a Comissão “02” do Decreto nº 6.757/2024, para COMISSÃO PROCESSANTE.
III- A conduta da servidora (violação de proibição funcional), a sujeita a pena de demissão, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:
“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003
Art. 118 – Ao servidor é proibido:
[...]
X – participar de gerência ou administração de empresa privada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, sócio cotista ou comanditário, ou membro de sociedade civil, desde que seu objeto e finalidade não sejam incompatíveis com a função pública.
Art. 133 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
XIII - transgressão dos incisos IX a XV do artigo 118”.
IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias – prorrogável - nos termos do art. 153, da LC nº 38/03 c.c. o Decreto nº 5.072/2016.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 05 de agosto de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
