IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1386 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
RESOLUÇÃO 02 /2024.
“Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar Saude¨
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal P e d r a B e l a , a Frente Parlamentar em Saude Publica, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Pedra Bela acerca do tema.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em saúde publica fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal Pedra Bela, e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial do Municipio.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar em saúde publica.
Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar em saúde publica.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:
I - Prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;
II - Objetivos;
III - Relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal Pedra Bela ou em outro local.
Art. 8º A Câmara Municipal de Pedra Bela disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa do Poder Legislativo “Vereador Lazaro Benedito de Lima”.
Pedra Bela, 07 de agosto de 2024.
Vanderlei Lopes da Silva
Presidente
Daniel Marciano Basílio
Vice-Presidente
Filomena Aparecida Janine
1ª Secretária
Roseli Jesus do Amaral
2ª Secretária
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