IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.967, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Altera valores a serem pagos pelo desempenho da gratificação por Atividade Delegada, conforme respectivo convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.620/2010 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade municipal delegada.
Parágrafo único - Em razão do convenio a ser firmado entre as partes no caput deste artigo, fica instruído a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos valores especificados, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Município de Buritama, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município:
I – Para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida fica fixado em 1,08 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
II – Para Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida fica fixado em 1,00 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 07 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
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