IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1672 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2682, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À CONTENÇÃO DO VÍRUS DA DENGUE, DO VÍRUS CHIKUNGUNYA E DO VÍRUS DA ZIKA”.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2644, de 25 de abril de 2024, que declaração situação de emergência e dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika;

CONSIDERANDO o aumento de casos relacionados ao mosquito Aedes aegypti, principalmente nas últimas semanas, tornando-se necessárias medidas administrativas para sua contenção;

D E C R E T A:

Art. 1º - A situação de emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.

Art. 2º- Para o enfrentamento da situação anormal declarada ficam autorizados:

I – a contratação de pessoal por tempo determinando, com a finalidade precípua de combate à epidemia, podendo ser contratado servidores para efetuar a limpeza dos espaços públicos e excepcionalmente de áreas abandonadas particulares, ante a escassez de mão de obra para essas finalidades, fundamentado às contratações no inciso II, do §1° do art. 1° da Lei Municipal n° 256, de 07 de fevereiro de 2024.

II – o remanejamento, relocação ou colação em exercício provisório os servidores da Secretaria Municipal de Saúde necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses;

III – a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no dispositivo legal supracitado;

IV – os aditivos em contratos e convênios administrativos, na forma própria e dentro dos limites legais, que favoreçam o combate à presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses;

V - a realização de campanhas educativas e de orientação à população;

VI - a realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão;

VII - a realização de limpeza de terrenos baldios sem muros ou cercas, pelo próprio Município, quando caracterizada situação de abandono sem prejuízo das penalidades cabíveis e cobrança pela execução do serviço conforme legislação específica;

VIII - o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias ou logradouros públicos, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa efetuar a retirada, quando se mostre essencial para a contenção das doenças; e

Art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Meridiano, 07 de agosto de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público no Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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