
IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1206 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.968, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.480.100,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e cem reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.480.100,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e cem reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 25.000,00
3390.36.60.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serv. Terceiros P. Física . R$ 25.000,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças Contabilidade e Tributos
4490.52.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
3390.30.61.01 – 04.123.0006-2.005 – Material de Consumo .R$ 25.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
3390.30.61.01 – 15.452.0042-2.006 – Material de Consumo .R$ 30.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3390.39.26.05 – 12.361.0011-2.009 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica-Qese R$ 50.000,00
3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.024 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 300.000,00
3191.13.01.01 – 12.365.0011-2.024 – Obrigações Patronais – Iprem . R$ 25.000,00
3390.39.26.05 – 12.361.0011-2.024 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica-Qese R$ 50.000,00
3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.025 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 200.000,00
3190.13.41.01 – 12.365.0011-2.025 – Obrigações Patronais – Inss . R$ 5.000,00
3191.13.01.01 – 12.365.0011-2.025 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 80.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3390.30.67.02 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Mer. Estadual. R$ 200.000,00
3390.30.77.05 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Mer. Federal .R$ 200.000,00
02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
319011.78.01 – 08.122.0037-2.032 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 300.000,00
3190.13.41.01 – 08.122.0037-2.032 – Obrigações Patronais – Inss . R$ 5.000,00
3191.13.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Obrigações Patronais – Iprem .R$ 80.000,00
3390.30.61.01 – 08.244.0037-2.033 – Material de Consumo . R$ 20.000,00
02.11 – Departamento Municipal de Esportes de Lazer
3390.31.05.01 – 27.812.0039-2.021 – Premiações . R$ 20.000,00
3390.30.61.01 – 27.812.0039-2.021 – Material de Consumo . R$ 20.000,00
339039.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 15.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3390.39.14.01 – 04.122.0041-2.031 – Diárias – Civil R$ 50.000,00
3390.30.61.02 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 35.100,00
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
3390.30.61.01 – 23.695.0044-2.029 – Material de Consumo R$ 50.000,00
3390.39.24.01 – 23.695.0044-2.029 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 150.000,00
02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras
3190.11.78.01 – 04.122.0046-2.058 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 200.000,00
3190.13.41.01 – 04.122.0046-2.058 – Obrigações Patronais – Inss . R$ 5.000,00
3191.13.01.01 – 04.122.0046-2.058 – Obrigações Patronais – Iprem .R$ 15.000,00
3190.11.78.01 – 04.122.0046-2.059 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 200.000,00
3191.13.01.01 – 04.122.0046-2.059 – Obrigações Patronais – Iprem .R$ 35.000,00
3390.39.24.01 – 04.122.0046-2.059 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................... R$ 2.480.100,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 2.480.100,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e cem reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
3391.97.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 34.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
4490.51.01.01 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações R$ 720.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3190.11.78.01 – 12.306.0014-2.011 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 33.300,00
3391.97.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 14.900,00
3390.30.70.02 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Mer. Gov. Mun R$ 400.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 29.000,00
3391.97.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 20.000,00
3391.97.01.01 – 10.303.0021-2.016 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 39.000,00
3391.97.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 80.000,00
02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
3391.97.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 9.500,00
4490.52.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Equipamento e Material Permanente R$ 225.000,00
4490.51.01.01 – 08.122.0037-1.037 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
3391.97.01.01 – 08.244.0037-2.033 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 1.800,00
3391.97.01.01 – 08.244.0037-2.034 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 18.800,00
3391.97.01.01 – 08.244.0037-2.036 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 57.350,00
3391.97.01.01 – 08.244.0037-2.044 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 9.800,00
02.11 – Departamento Municipal de Esportes de Lazer
3391.97.01.01 – 27.812.0039-2.021 Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 21.970,00
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
3391.97.01.01 – 23.695.0044-2.029 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 20.000,00
02.15 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
3391.97.01.01 – 04.121.0034-2.030 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 3.000,00
3391.97.01.01 – 11.334.0034-2.049 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 2.500,00
02.16 – Departamento Municipal de Meio Ambiente
3391.97.01.01 – 18.541.0045-2.051 Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 5.000,00
3391.97.01.01 – 20.605.0045-2.050 Aporte cob. Déficit At. do RPPS . R$ 18.600,00
339039.24.01 – 18.541.0045-2.057 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 550.000,00
02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras
3391.97.01.01 – 04.122.0046-2.058 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 17.580,00
02.18 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
3391.97.01.01 – 04.122.0047-2.060 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 49.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 2.480.100,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
