IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.969, DE 07 DE AGOSTO 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.000.000,00 (dois milhões), para a criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3371.70.00.05 – 10.302.0019-2015 – RAT PART. EM CONSOR R$ 300.000,00

3390.32.09.02 – 10.303.0021-2016 – Material Dist. Gratuita R$ 300.000,00

3390.32.16.05 – 10.303.0021-2016 – Mat. Dist Grat. F.B.U) R$ 300.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.024 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 400.000,00

3390.30.61.02 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 200.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00

3390.39.26.05 – 12.364.0016-2.038 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 300.000,00

Total do Crédito Aberto….............................................R$ 2.000.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, à ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 07 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Agente Administrativo I

Em substituição à Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.