IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 897 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.965, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“Desapropria imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 2.928, de 13 de março de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 5º, “d”, “e” e “h”, DO DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E ARTIGO 70, V, 78, I, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO que o Município de Águas de Lindoia se encontra em escassez de água potável, colocando em risco a segurança hídrica da cidade;

CONSIDERANDO que o supramencionado Município não possui, em seu território, outras fontes de água além das já existentes e escassas;

CONSIDERANDO que no Município de Lindoia é possível a realização da captação de água do Rio do Peixe e conduzi-la através de tubulação até o Município fronteiriço de Águas de Lindoia;

CONSIDERANDO o convênio de colaboração técnica n.º 001/2023, celebrado entre os Municípios de Lindoia e Águas de Lindoia para viabilizar a captação de água do Rio do Peixe no Município de Lindoia para abastecimento do Município de Águas de Lindoia/SP;

CONSIDERANDO os direitos e deveres recíprocos formalizados no mencionado convênio municipal;

CONSIDERANDO que não haverá dano ambiental, tampouco prejuízos ao Município de Lindoia, gerando, inclusive, benefícios que estão dispostos no conteúdo do convênio;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 2.928, de 13 de março de 2024, que declara bem imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/41 e na Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desapropriado pelo valor de R$ 19.613,27 (dezenove mil seiscentos e treze reais e vinte e sete centavos), o seguinte bem imóvel, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º 2.928. de 13 de março de 2024:

I - Uma área de terras de 3.200 m² sem benfeitorias, dentro de uma área maior do imóvel objeto da matricula nº 17.619, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Serra Negra, SP, localizado no Bairro dos Toledos e Emboabinha, em Lindoia, de propriedade, ou sucessores de 1) MARIA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, do lar, filha de Benedito Ribeiro da Rosa e de Benedita Januária de Freitas, inscrita no CPF/MF sob n° ***370608**, portadora da cédula de identidade RG n.º ***.878.766-*, residente e domiciliada no Sítio São Joaquim, situado em Lindoia, cabendo 14/56 avos; 2) IGNEZ DE SOUZA RIZATTI, brasileira, do lar, filha de Nicolau Albino de Souza e Rosina Felipe de Souza, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***936898**, e seu marido LAZARO RIZATTI, brasileiro, mecânico, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***684768**, portador do RG. n° ***.999.942-* SSP/SP, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/1977, residentes e domiciliados no Bairro dos Moreiras, em Águas de Lindoia, cabendo 6/56 avos; 3) NAIR DE SOUZA PEDROSO, brasileira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***455608**, portadora do RG nº ***.807.774-*,e seu marido FERNANDO FERREIRA PEDROSO, comerciante, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***106268**, portador do RG nº ***.998.406-*-SSP/SP, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/1977, residentes e domiciliados à Rua Anita Moretzhon, nº 451, Jardim Sant'Anna, em Campinas, cabendo 7/56 avos; 4) JOSE APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, maior, incapaz, filho de Nicolau Albino de Souza e Rosina Felipi de Souza, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***249048**, residente e domiciliado no Bairro dos Toledos, em Lindoia, cabendo 6/56 avos; 5) APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, lavrador, filho de Nicolau Albino de Souza e de Rosina Felipi de Souza, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***364398**, portador da cédula de identidade RG n.º ***.706.425-* e sua mulher ALICE PAES DE GODOY SOUZA, brasileira, do lar, filha de Antonio Paes de Godoy e de Conceição Pinto da Fonseca, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/1977, residentes e domiciliados no Bairro dos Toledos, em Lindoia, cabendo 11/56 avos, 6) MARIA BENEDITA DE SOUZA PEDROSO, brasileira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***346048**, portadora da cédula de identidade RG. N° 13,297.306-SSP/SP, e seu marido SANTO FERREIRA PEDROSO, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 424.892.368-00, portador da cédula de identidade RG nº ***.889.790-*-SSP/ SP, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/1977, residentes e domiciliados à Rua Jaú, n° 202. Bairro Bela Vista, em Águas de Lindoia, cabendo 6/56 avos; 7) MONICA NUCCI DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, filha de Valter Filipe de Souza e de Maria Aparecida Nucci de Souza, nascida aos 05 de maio de 1.978, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***902268**, portadora da cédula de identidade RG n.º ***.696.956-*, residente e domiciliada à Rua Mogi Guaçú, n° 65, Bairro Bela Vista, em Águas de Lindoia, cabendo 3/56 avos; e 8) GLAUCIA NUCCI DE SOUZA, brasileira, filha de Valter Filipe de Souza e de Maria Aparecida Nucci de Souza, nascida aos 30 de setembro de 1.982, inscrita no CPF/MF sob o n.º ***678418**, portadora da cédula de identidade RG n.º ***.138.553-*, residente e domiciliada na Rua Mogi Guaçú, n° 65, Bairro Bela Vista, em Águas de Lindoia, cabendo 3/56 avos, com a seguinte descrição: Imóvel Geo-referenciado no sistema Geodésico Brasileiro, com início no ponto denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, este (X) 327.502,04 e norte (Y) 7.512.116,49 referentes ao meridiano central 45°00’; daí, segue pela linha de perímetro do lote confrontando com quem de direito, com azimute de 93°56’48”e distância de 40,00m até o ponto P02 de coordenadas Norte (Y) 7.512.113,74, este (X) 327.541,95; daí, segue pela linha de perímetro do lote confrontando com quem de Direito, com azimute de 183°56’48”e distância de 80,00m, até o ponto P03 de Coordenada norte (Y) 7.512.033,92, este (X) 327.536,44; daí, segue pela linha de perímetro do lote confrontando com quem de direito, com azimute de 273°56’48” e distância de 40,00m, até o ponto P04 de coordenada norte(Y) 7.512.036,68, este (X) 327.496,54; Finalmente, do ponto P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com o Rio denominado Rio do Peixe, com azimute de 3°56’48” e distância de 80,00m, fechando assim o perímetro acima descrito, conservando servidão de água e caminhos existentes.

Art. 2º O imóvel desapropriado pelo artigo 1º deste Decreto será utilizado para construção de uma adutora de água bruta do Rio do Peixe.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 07 de agosto de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de agosto de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.