IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 2161A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 128

DECRETO nº. 3.671/2024

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PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, Nº 02/2024, DESIGNADA NOS TERMOS DOS DECRETOS NºS 3.645/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2023 E 3.617/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

Considerando haver esgotado o prazo legal de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo de Responsabilização, nº 02/2024, em que figura como processada a empresa MATHEUS GABRIEL PERERIA CUSTÓDIO LTDA - ME, CNPJ/MF, sob nº 48.951.725/0001-91; e

Considerando a existência de diligências imprescindíveis ainda pendentes,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização, nº 02/2023, em que figura como processada a empresa MATHEUS GABRIEL PEREIRA CUSTÓDIO LTDA - ME, CNPJ/MF, sob nº 48.951.725/0001-91, instaurado na forma dos Decretos nºs 3.645/2024, de 22 de abril de 2024 e 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de 25/06/2024.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 128, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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