IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 897 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.966, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 82.165,00(oitenta e dois mil e cento e sessenta e cinco reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

99

15.452.011.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

50.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

116

15.452.0010.2015.0000

3.390.30.00

Material de Consumo

110.015

01

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

20.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

216

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

285.000

05

12.165,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

12.165,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (82.165,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

315

06.452.0039.1019.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

400.000

01

82.165,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

82.165,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 07 de agosto de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de agosto de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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