IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1590 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.522,de 06 DE agosto DE 2024.
(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solopor loteamento denominado “Residencial PAINEIRAS”).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 35.029, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situadanesta cidade, de propriedade de LUIZ CARLOS FÁVERO, brasileiro, comerciante, RG nº ***.080.657-* – SSP/SP, CPF nº ***482128**, e sua mulher CLARA BESSI FÁVERO, RG nº ***.340.657-* SSP/SP, CPF nº ***864158**, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com pacto antenupcial registrado sob o nº 5.412, Livro 3, nesta Serventia, e FRANCISCO CARLOS MUNHOZ, brasileiro, comerciante, RG nº ***.475.365-* – SSP/SP, CPF nº ***828648**, e sua mulher NEUSA MARIA FÁVERO MUNHOZ, brasileira, RG nº ***.660.692-* – SSP/SP, CPF nº ***434958**, brasileira, aposentada, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, contendo 72 (setenta e dois) lotes, sendo todos os lotes de uso misto, comerciais/residenciais, em 05 (cinco) quadras, localizado na Avenida Antônio Ruiz Romero, loteamento esse denominado “RESIDENCIAL PAINEIRAS”.
Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas o loteador dará como garantia real, mediante escritura pública a ser custeada pelos loteadores, um imovel matriculado sob o nº 8.870, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Córregos/SP, havaliado em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), de propriedade de TERRAGRAN IMÓVEIS S/S LTDA., CNPJ Nº 66.490.657/0001-92, com sede na Rua Tiradentes, nº 974, na cidade de Dois Córregos/SP.
Parágrafo único. O loteador deverá apresentar a esta municipalidade a Certidão da Matrícula nº 8.870, devidamente registrada, constando a garantia constante do caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 399/2023, firmado perante o GRAPROHAB, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este Decretoentra em vigorna data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de agosto de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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