IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1590 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.523, de 06 de agosto de 2024.
(Que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2024/2026)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de promover renovação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2024/2026,
Decreta:
Art. 1o Ficam designadas as pessoas adiante relacionadas, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Proteção Social Básica
Titular: BRUNA RAMOS MAZETO
Suplente: MÁRCIA REGINA GIMENES MACHADO
Titular: CAMILA FRANCO RIBEIRO
Suplente: FRANCÍOLA ROBERTO PORTILHO DOS REIS
Proteção Social Especial
Titular: EDE SÔNIA CLAUDIO ROSSI
Suplente: CAROLINE FRANCELIM
Titular: MAIARA ALTIERI
Suplente: FABIANA PERAL MALDONADO
b) Da Secretaria Municipal de Educação
Titular: ALINE CRISTINA PEDROSO PEREIRA
Suplente: CLAUDIA MARISA MELOZI GREGOLIN
c) Da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: ROSENILDA DA SILVA
Suplente: ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI
II – Representantes da Sociedade Civil
a) Representantes dos usuários da área social
Titular: MARIANE SILVA RODRIGUES
Suplente: VALDEMAR CANATO
Titular: MILEIDE DE PAULA FERREIRA NOGUEIRA
Suplente: IVONETE LICURGO LISBOA
b) Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social:
Titular: CELSO CARLOS GUASTALA
Suplente: JOCILENE SANTOS BONFIM
Titular: RINALDO BATISTA MAZETO
Suplente: CARLOS ALBERTO VICTOR SENNA
c) Representantes dos trabalhadores na área da Assistência Social
Titular: CRISTIANE BELDERRAMO DE AGUIAR
Suplente: PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA BONATO
Titular: DANIELA BERGAMIN SCARLASSAR4A
Suplente: LUCELENE GONÇALVES DE OLIVEIRA OLBERA
Parágrafo único. Todos os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, ora nomeados, atuarão sem quaisquer ônus para os cofres públicos municipais, sendo que as atividades desenvolvidas serão consideradas como relevantes serviços prestados ao Município de Pederneiras.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.147, de 04 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de agosto de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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