IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 772 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.601, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Dá nova redação ao § 6 do art. 2º da Lei nº 3.202, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o repasse de honorários de sucumbência aos procuradores jurídicos do Município da Estância Turística de Barra Bonita, fixa critérios para o rateio desses valores, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 2º da Lei nº 3.202, de 16 de dezembro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
(...)
§ 6º Os honorários previstos no caput deste artigo são verbas de natureza privada, não constituindo encargos ao Tesouro Municipal, contabilizados como receitas orçamentárias, sendo pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
7 de agosto de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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