IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 772 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.602, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Dá nova redação a inciso I, do art. 3º, da Lei nº 2.978, de 12 de julho de 2011, que criou o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Lei nº 2.978, de 12 de julho de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................
I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo:
01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
7 de agosto de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.