IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 772 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.528, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas do “6º Barra Rock Fest”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.684/2023, desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora do “6º Barra Rock Fest”, que será realizado neste Município, nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2024.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.
Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli e o Kartódromo Municipal.
Art. 4º O Evento contará com 9 (nove) áreas para a instalação de trailers e 4 (quatro) barracas de 5x3 metros, destinadas a comercialização de bebidas, alimentos e produtos.
§ 1º Para a exploração das áreas e barracas os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes preços mínimos para a utilização das áreas e barracas no recinto do Evento:
I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma das 4 (quatro) barracas de 5x3 metros;
II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada área de 3 (três) a 7 (sete) metros de frente, destinada à instalação de trailers;
III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada área de 8 (oito) a 10 (dez) metros de frente, destinada à instalação de trailers.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 14.133/2021, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas:
I - às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro e saúde.
II – às entidades filantrópicas do Município para comercialização de alimentos, bebidas, produtos e serviços e de estacionamento.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de agosto de 2024.
O Prefeito
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.