IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1085A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.164/2024.

Objeto: Institui “Comissão Intersetorial” para enfrentamento, articulação e atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Tanabi, dando outras providências

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 226, §8º, que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, que atribui responsabilidade também aos municípios na criação de políticas públicas visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério Público do Estado de São Paulo de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Formulação de Política Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar no Município de Tanabi - PAA nº. 0454.0000133/2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 360/2024/PJT-SP, datado de 05 de julho de 2024, emitido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Tanabi, que solicita a instituição de uma Comissão Intersetorial;

CONSIDERANDO, a necessidade da criação de “Comissão Intersetorial” visando à articulação entre diferentes órgãos e serviços, para promover um fluxo de atendimento mais ágil e coordenado as mulheres vítima de violência;

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar que as mulheres vítimas de violência recebam suporte de maneira eficiente e humanizada;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 152, de 06 de agosto de 2024, no qual a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social fornece os dados necessários para a elaboração de norma legal para a instituição da referida Comissão;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída “Comissão Intersetorial” para enfrentamento, articulação e atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Tanabi, objetivando a sistematização entre as instituições/serviços governamentais, as não-governamentais e a comunidade, para o fortalecimento das políticas públicas de combate a todas as formas de violência contra as mulheres.

Parágrafo único. A “Comissão Intersetorial” será pautada nos quatro eixos previstos pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.

Art. 2º. A “Comissão Intersetorial” será constituída pelos seguintes membros:

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Francieli Gonçalves Pereira, RG nº. 28.785.322-6, CPF nº. ***.***.***-**;

II - Representante dos Programas e Projetos Sociais - Assistência Social:

a) Jéssica Micas Vieira, RG nº. 49.925.288-3, CPF nº. ***.***.***-**;

III - Representante do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:

a) Maíra Cadamuro de Lima Câmara, RG nº. 43.681.042-6, CPF nº. ***.***.***-**;

IV - Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:

a) Vanessa de Souza Fontes, RG nº. 40.249.468-4, CPF n°. ***.***.***-**;

V - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Adriana Garcia Lourenção Meneguetti, RG nº. 30.744.188-x, CPF nº. ***.***.***-**;

b) Adriana Paula de Oliveira Gasques, RG nº. 13.921.179, CPF nº. ***.***.***-**;

c) Tatiana Correa Moreti, RG nº. 29.691.509-9, CPF nº. ***.***.***-**;

VI - Representante do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS:

a) Daiana Carla Rubinho da Silva Campos Barbosa, RG nº. 41.986.506-8, CPF nº. ***.***.***-**;

VII - Representante da Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi:

a) Karina Lopes Ferreira Altomani, RG nº. 47.939.814-8, CPF nº. ***.***.***-**;

VIII - Representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:

a) Daniele de Castro Figueiredo Martins, RG nº. 29.692.170-1, CPF nº. ***.***.***-**;

IX - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Maria Eunice Violin Brandt Salomão, RG nº. 10.277.263, CPF nº. ***.***.***-**;

b) Selma de Cássia Berger Martins da Silva, RG nº. 17.520.584-x, CPF nº. ***.***.***-**;

X - Representante da Secretaria Municipal da Mulher, Idoso, Menor e da Inclusão Social:

a) Sandra Aparecida Esteves, RG nº. 17.139.729-0, CPF nº. ***.***.***-**.

Art. 3º. A Comissão constituída no art. 2º deste Decreto é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. A função dos membros participantes da referida Comissão é gratuita e considerada de interesse público relevante ao município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrários.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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