IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1670 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.903, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga o artigo 2º do Decreto nº 2.900, de 30 de julho de 2024, e dispõe sobre os novos valores de taxas para locação e utilização dos espaços correspondentes à Área de Lazer “Alfredo Coelho”, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos valores das taxas para locação e utilização dos espaços correspondentes a Área de Lazer “Alfredo Coelho” de forma desmembrada;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 2º, do Decreto nº 2.900, de 30 de julho de 2024, que estabelecia os valores para locação e utilização do espaço correspondente à Área de Lazer “Alfredo Coelho”, uma vez que não estabelecia a locação/utilização desmembrando os espaços.

Art. 2º As taxas de licença para locação e utilização da Área de Lazer “Alfredo Coelho” serão estabelecidas da seguinte forma:

I) Locação do espaço correspondente à piscina, incluso o palco localizado no espaço: R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo;

II) Locação do espaço do espaço correspondente ao salão de eventos, incluso o palco e a cozinha localizados no espaço: R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo;

III) Locação do espaço como um todo (incluso o espaço correspondente a piscina com palco, e espaço correspondente ao salão, com palco e cozinha): R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de agosto de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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