IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de agosto de 2024 | Edição nº 1670 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.533, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.098,00 (oitenta e dois mil, noventa e oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.151,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária

20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.636,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.04.02 Departamento de Meio Ambiente

18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.609,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 7.992,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.791,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem

26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.836,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

02.06.01 Departamento de Transporte

26.782.0181.2024.0000 Manutenção do Departamento de Transporte

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.636,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 14.688,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.854,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.888,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 936,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.655,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.835,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 212.000)

12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.654,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000)

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.962,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)

02.19. Secretaria Municipal de Esportes

02.19.01 Departamento Municipal de Esportes

27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 6.975,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 82.098,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 182: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 52.098,00

Ficha 191: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 82.098,00

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0182 (Serviços Funerários), 0260 (Estradas Vicinais), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142 (Merenda Escolar), 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos), 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social) e 0286 (Atividades Esportivas), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2021 (Manutenção do Cemitério), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2024 (Manutenção do Departamento de Transporte), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2043 (Manutenção da Secretaria Municipal da Educação), 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série), 2045 (Manutenção do Transporte Escolar), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos), 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de agosto de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.