IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1286 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.870/2024, DE 06/08/2024.

Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando o falecimento na data de ontem dia 05/08/2024, de SR. PEDRO JANUÁRIO DE SANTANA, servidor público municipal ocupante do cargo de Motorista Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao SR. PEDRO JANUÁRIO DE SANTANA.

Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, ao 6 (seis) dias do mês de agosto de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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