IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1047 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1562/2024, DE 06 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU Projeto de Lei nº 048/2024, em sessão ordinária de 05/08/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo, destinados ao Custeio da Assistência Social, no município de Adolfo/SP, conforme classificação abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0024.2109.0000 – EMENDA PARLAMENTAR FUNDO A FUNDO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.............................R$ 150.000,00
TOTAL GERAL ..........................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício de 2023.
Superávit Financeiro................................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 06 de julho de 2024.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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