IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1047 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.564/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE ÁREAS PARA EXCECUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOSTO CONFORME ESPECIFICA”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU Projeto de Lei nº 050/2024, em sessão ordinária de 05/08/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Adolfo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, de parte ideal imóvel urbano, objeto da matrícula n° 40.423 no CRI da Comarca de José Bonifácio, de propriedade do Senhor Robson Sergio Falcão será destinado a construção de Estação Elevatória de Esgoto com a descrição do imóvel:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA

“Um terreno situado nesta cidade com seguinte roteiro:

Descrição da Área da Matrícula n°. 40.425 = 6.492,71 m²

Um imóvel urbano situado na cidade de Adolfo, desta comarca, dentro da seguinte descrição: O marco inicial 04, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436) e Rua Alvino Bernardo da Costa, daí segue confrontando com a Rua Alvino Bernardo da Costa, no rumo 35°42’11’’ NE numa distância de 29,37 metros até o vértice V-A, cravado junto a divisa da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), daí vira a direita e segue nesta confrontação com uma distância em curva de 16,07 metros até o vértice V-B, deste segue ainda na confrontação com terras da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), com o rumo de 42°00’15’’ SE numa distância de 185,87 metros até o vértice V-C, daí vira a direita e segue na mesma confrontação com uma distância em curva de 8,77 metros até o vértice V-D, cravado junto a divisa da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), daí segue nesta confrontação, com o rumo de 13°49’02’’ SW numa distância de 22,94 metros até o vértice V-E, cravado junto a divisa da propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436), daí deflete a direita e segue nesta confrontação, no rumo 46°33’50’’ NW numa distância de 209,44 metros até encontrar o marco inicial 04, encerrando a presente descrição planimétrica, perfazendo uma área total de 6.492,71 metros quadrados; sem benfeitorias.

Descrição da Área 01 (Área Remanescente) = 6.367,71 m²

Um imóvel urbano situado na cidade de Adolfo, desta comarca, dentro da seguinte descrição: O marco inicial 04, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436) e Rua Alvino Bernardo da Costa. Daí segue confrontando com a Rua Alvino Bernardo da Costa, no rumo 35°42’11’’ NE numa distância de 29,37 metros até o vértice V-A, cravado junto a divisa da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), (Matrícula nº. 40.426 de propriedade do Município de Adolfo), daí vira à direita onde faz esquina nesta confrontação com uma distância em curva de 16,07 metros até o vértice V-B, deste segue ainda na confrontação com terras da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), (Matrícula nº. 40.426 de propriedade do Município de Adolfo), com o rumo de 42°00’15’’ SE numa distância de 185,87 metros até o vértice V-C, daí vira à direita onde faz esquina com a Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), (Matrícula nº. 40.424 de propriedade do Município de Adolfo) e segue com uma distância em curva de 8,77 metros até o vértice V-D, cravado junto a divisa da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), (Matrícula nº. 40.424 de propriedade do Município de Adolfo). Daí segue nesta confrontação, com o rumo de 13°49’02’’ SW numa distância de 11,44 metros até o ponto P-1, cravado junto a divisa da Área 02 (Área Desapropriada para Implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto), daí vira a direita e segue nesta confrontação, com os seguintes rumos e distâncias: 46°33’50’’ NW - 12,50 metros até o ponto P-2 e 13°49’02’’ SW - 11,50 metros até o ponto P-3, cravado junto a divisa da propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436), daí deflete a direita e segue nesta confrontação, no rumo 46°33’50’’ NW numa distância de 196,94 metros até encontrar o marco inicial 04, encerrando a presente descrição planimétrica, perfazendo uma área total de 6.367,71 metros quadrados; sem benfeitorias

Descrição da Área 02 (Área Desapropriada para Implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto) = 125,00 m²

Um imóvel urbano situado na cidade de Adolfo, desta comarca, dentro da seguinte descrição: O marco inicial P-3, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436) e terras da Área 01 (Área Remanescente). Daí segue confrontando com terras da Área 01 (Área Remanescente), com os seguintes rumos e distâncias: 13°49’02’’ NE - 11,50 metros até o ponto P-2 e 46°33’50’’ SE - 12,50 metros até o ponto P-1, cravado junto a divisa da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), (Matrícula nº. 40.424 de propriedade do Município de Adolfo). Daí segue nesta confrontação, com o rumo de 13°49’02’’ SW numa distância de 11,50 metros até o vértice V-E, cravado junto a divisa da propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436), daí deflete a direita e segue nesta confrontação, no rumo 46°33’50’’ NW numa distância de 12,50 metros até encontrar o marco inicial P-3, encerrando a presente descrição planimétrica, perfazendo uma área total de 125,00 metros quadrados; sem benfeitorias

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo cópia da matrícula nº40.423 do CRI de José Bonifácio – SP.

Art. 3º. O Município de Adolfo pagará a presente área com desapropriação amigável no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e ainda as despesas com lavratura de escritura.

Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Adolfo – SP, 06 de agosto de 2024.

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IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL


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