IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1047 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.565/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 714/2008 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU Projeto de Lei nº 051/2024, em sessão ordinária de 05/08/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 714, de 08 de fevereiro de 2008 passa a conter a seguinte redação:
Artigo 1º - O servidor terá, a critério da autoridade competente, direito a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração e por período não superior a dois anos, prorrogável por igual período.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 06 de agosto de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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